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Cotas de importação

Qual o valor da cota para não pagar imposto ao comprar na Argentina e voltar ao Brasil?

Cota por via terrestre

A cota de isenção para entrada de mercadorias por via terrestre é de US$ 500 por pessoa. Ficam isentos, independentemente do valor, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal.

O que conta como uso pessoal

A Receita Federal considera de uso ou consumo pessoal o item adquirido em quantidade compatível com a viagem (roupas, calçados, cosméticos abertos, etc.). Bebidas alcoólicas, cigarros e eletrônicos têm limites próprios.

Acima da cota

O excedente paga 50% de imposto de importação sobre o valor que ultrapassar a cota, mediante declaração (e-DBV).

Informação orientativa. Confirme sempre na Receita Federal (gov.br) antes de viajar.

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