Cotas de importação
Qual o valor da cota para não pagar imposto ao comprar na Argentina e voltar ao Brasil?
Cota por via terrestre
A cota de isenção para entrada de mercadorias por via terrestre é de US$ 500 por pessoa. Ficam isentos, independentemente do valor, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal.
O que conta como uso pessoal
A Receita Federal considera de uso ou consumo pessoal o item adquirido em quantidade compatível com a viagem (roupas, calçados, cosméticos abertos, etc.). Bebidas alcoólicas, cigarros e eletrônicos têm limites próprios.
Acima da cota
O excedente paga 50% de imposto de importação sobre o valor que ultrapassar a cota, mediante declaração (e-DBV).
Informação orientativa. Confirme sempre na Receita Federal (gov.br) antes de viajar.